LEI ALDIR BLANC
ENTENDA A LEI
Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020, determina a criação e o desenvolvimento de ações no âmbito cultural, a fim de garantir a geração de renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros, durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
Conheça a Lei
Para garantir a execução da lei nos estados e municípios, o Governo Federal determinou:
- A disponibilização de R$ 3 bilhões para os Estados, DF e Municípios investirem em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento.
- Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
- Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
- Pelo menos 20% do valor total (R$ 600 milhões) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Linhas de crédito com prazos e condições especiais para pagamento.
ACESSE A LEI